Antecipamos Aluguéis e Comissões

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As operações de antecipação de aluguéis e de comissões de corretagem são, juridicamente falando, cessões de créditos. O contrato de cessão de créditos está previsto nos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro e pode ser definido como a transferência do direito ao recebimento de créditos futuros.
Na antecipação de alugueis ou de comissões de corretagem, a FORZA oferece ao locador ou ao corretor de imóveis da imobiliária, a possibilidade de receber à vista aluguéis ou comissões futuros, isentos de IOF.
Pela aquisição desse direito creditório, a FORZA paga ao locador ou ao corretor de imóveis um valor chamado de “antecipação”, descontada a sua taxa de serviço. A partir daí, é a própria FORZA que se torna credora dos aluguéis vincendos devidos pelo inquilino ou da comissão de corretagem (que deve ter prazo certo de vencimento) devida por quem for o responsável pelo seu pagamento - sempre observado o limite adiantado. Para o recebimento do seu crédito, a FORZA contará com o apoio da imobiliária parceira.
Como a antecipação de aluguéis NÃO É um empréstimo, o locador não está assumindo uma dívida, mas sim vendendo um crédito futuro, não sendo necessário dar seu imóvel em garantia!
O corretor de imóveis, entretanto, fica coobrigado no pagamento da comissão. Assim, se o devedor deixar de pagá-la, a FORZA cobrará esse valor do corretor.
Nas locações, como o contrato deve estar necessariamente vigorando por prazo determinado e estar coberto por seguro de fiança ou por startups garantidoras (Aluga Mais, CredPago, QuintoCred, CredAluga etc.), o proprietário não precisará se preocupar com eventual inadimplência do seu inquilino.
Apenas se o inquilino desocupar o imóvel no curso do contrato, rompendo a locação, a FORZA cobrará os aluguéis restantes diretamente do proprietário - o qual, entretanto, receberá da empresa garantidora a multa contratual por rescisão unilateral.
O processo de cobrança deverá ser o padrão já praticado pela imobiliária com vistas ao acionamento da garantia. A única diferença é que a imobiliária deverá comunicar a inadimplência a FORZA, assim como a data prevista pela garantidora para a quitação do aluguel impago.
Vale ressaltar que, na locação, a cessão abrange apenas os valores de aluguel do contrato de locação, de modo que o locador continua sendo o titular do referido contrato. A FORZA não adquire qualquer direito de negociação ou alteração do contrato de locação, tampouco quaisquer direitos sobre os aluguéis não abrangidos na transação, muito menos sobre a propriedade do imóvel.
Da mesma forma, em se tratando de comissionamento de corretagem, a FORZA não se envolve no processo de compra e venda imobiliária que deu origem à comissão.
É dinheiro na mão do locador ou do corretor de imóveis!
COMO ISSO É REALIZADO ?
1º PASSO - A imobiliária, a pedido do seu cliente locador ou do seu corretor de imóveis, nos encaminha uma proposta e nós realizamos uma análise rápida para aprovação da antecipação.
2º PASSO - Após enviadas a documentação e as informações comprobatórias, damos seguimento imediato à solicitação.
3º PASSO - A seguir, as partes interessadas assinam o contrato de antecipação de modo digital - não importa em que cidade elas estejam.
4º PASSO - Feito isso, em até 3 dias úteis o dinheiro da antecipação estará na conta bancária informada.
Informações Relevantes Sobre Antecipação de Aluguéis
Valores disponíveis
Mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 30.000,00
Limite
Até 80% do montante dos aluguéis a serem antecipados.
Locadores não aceitos
Pessoas jurídicas
Prazos para pagamento
De 3 a 12 meses
Comissão da imobiliária
10% sobre o valor antecipado, à vista
Documentação digital necessária
I) Contrato de locação, com firmas reconhecidas ou assinado eletronicamente (mas, atenção: a locação deverá estar vigorando por tempo determinado durante o prazo do pagamento e os aluguéis devem estar em dia)
II) Matrícula do imóvel alugado (em nome do locador)
III) Contrato de administração firmado com a imobiliária e/ou procuração em vigor, com todas as firmas reconhecidas ou assinado(s) eletronicamente.
IV) Extrato do último repasse feito pela imobiliária ao locador
V) Extrato bancário do locador, com o crédito da imobiliária
VI) O locador deve fazer um PIX de R$ 0,10, da conta onde quer receber o valor da antecipação, utilizando a chave CNPJ 54.826.089/0001-79, enviando-nos também o comprovante
Informações Relevantes Sobre Antecipação de Comissões
Valores disponíveis
Mínimo de R$ 1.000,00 e máximo de R$ 30.000,00
Limite
Até 70% da comissão de corretagem a antecipar
Devedores de comissões de corretagem que são aceitos
Construtoras e incorporadoras
Prazo para pagamento
O dia do vencimento da comissão, que não pode exceder 6 meses contados da data da antecipação
Documentação digital necessária
I) Contrato de promessa de compra e venda que deu origem à comissão de corretagem, no qual conste o beneficiário da comissão, o valor da comissão, a data convencionada para o pagamento da comissão e o nome da construtora ou incorporadora responsável pelo seu pagamento, com todas as firmas reconhecidas ou assinado eletronicamente
II) Matrícula do imóvel vendido ou prometido à venda, que deve estar em nome da empresa vendedora
III) Declaração da firma devedora da comissão, reconhecendo a dívida, com firma reconhecida ou assinada eletronicamente
IV) O corretor deve fazer um PIX de R$ 0,10, da conta bancária onde quer receber o valor da antecipação, utilizando a chave CNPJ 54.826.089/0001-79, enviando-nos também o comprovante
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